Oferta Educativa e Formativa para Jovens

Oferta de educação e formação jovens-2

Veja mais informação sobre estas ofertas em baixo.

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Educação Pré-Escolar

De acordo com a Lei Quadro a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

  1. A educação pré-escolar destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico e é ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar.
  2. A frequência da educação pré-escolar é facultativa, no reconhecimento de que cabe, primeiramente, à família a educação dos filhos, competindo, porém, ao Estado contribuir activamente para a universalização da oferta da educação pré-escolar.
  3.  Por estabelecimento de educação pré-escolar entende-se a instituição que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe actividades educativas e actividades de apoio à família.

Objectivos da Educação Pré-Escolar

Estão definidos na Lei quadro da Educação pré-escolar Lei 5/97 de 10/2 -

  1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática, numa perspectiva de educação para a cidadania;
  2. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva  consciência do seu papel como membro da sociedade;
  3. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  4. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
  5. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  6. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
  7. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
  8. Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento da criança;
  9. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

 

As Orientações Curriculares para a educação Pré-escolar, consubstanciam pontos de referência para a prática pedagógica do Educador.

Informação detalhada sobre o Currículo da Educação Pré-escolar

Gestão do Currículo

No âmbito da Educação Pré Escolar foi concebido o Documento – “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar - Contributos para a sua Operacionalização” (circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007).

 Avaliação

A avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino e implica princípios e procedimentos adequados às suas especificidades. A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa (circular nº 4/DGIDC/DSDC/2011)

Ensino Básico

O conjunto de aprendizagens e competências que os alunos devem desenvolver ao longo do ensino básico denomina-se currículo nacional.

Cada escola concretiza e desenvolve o currículo nacional, adequando-o ao contexto de cada turma, através do Projecto Curricular de Turma.

Os actuais desenhos curriculares respeitantes a cada ciclo estão definidos no Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto: 

1º Ciclo (do 1º ao 4º ano de escolaridade)

ciclo1

2º Ciclo (5º e 6º anos de escolaridade)

 ciclo2

3º Ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade)

ciclo3

No caso dos alunos estrangeiros a frequentar o sistema de ensino português, o Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de Agosto estabelece, no âmbito da organização e gestão do currículo nacional, princípios e normas para actividades a desenvolver pelas escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna.

Os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências relativas aos 3 ciclos do ensino básico, assim como os seus efeitos, estão consignados no Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro.

Aos alunos que obtiverem aprovação na avaliação sumativa final do 3º Ciclo, é passado o diploma do ensino básico pelo órgão de direcção executiva da respectiva escola.

Ensino Secundário

No Ensino Secundário, o currículo nacional concretiza-se em planos de estudos elaborados com base nas matrizes curriculares para os três anos de escolaridade, visando proporcionar formação e um conjunto de aprendizagens diversificadas.

Os cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

Esta oferta formativa compreende quatro cursos:

  • Ciências e Tecnologias;
  • Ciências Socioeconómicas;
  • Línguas e Humanidades;
  • Artes Visuais.


A matriz curricular dos cursos científico-humanísticos é a seguinte:

matrizCCH

Notas: As matrizes específicas de cada curso podem ser consultadas aqui.

 Nos cursos científico-humanísticos a avaliação assume duas modalidades:

  • Formativa, concretizada ao longo do ano letivo e
  • Sumativa interna (integrada no processo de ensino-aprendizagem ou através de provas de equivalência à frequência) e
  • Sumativa externa (exames nacionais).


A avaliação sumativa externa, concretiza-se na realização de exames finais nacionais e tem lugar no ano terminal das seguintes disciplinas:

  • Português (componente de formação geral);
  • Trienal (componente de formação específica);
  • Bienais 2 (componente de formação específica) ou numa das disciplinas bienais da componente de formação específica e na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, de acordo com a opção do aluno.


Aos alunos cuja língua materna não é o português, o Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 de agosto, estabelece, no âmbito da organização curricular do ensino secundário, princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino do Português língua não materna (PLNM).

Legislação aplicável:

Ensino Artístico Especializado

Os cursos artísticos especializados são cursos de nível básico e secundário ou, só secundário, que se destinam a alunos com vocação nesta área e que procuram desenvolver a suas aptidões ou talentos artísticos. Destina-se a alunos que pretendem uma formação de excelência com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico.

Estes cursos desenvolvem-se em três domínios artísticos:

  1. Artes Visuais e Audiovisuais – nível secundário;
  2. Dança – nível básico (2º e 3º ciclos) e secundário;
  3. Música – nível básico (2º e 3º ciclos) e secundário.

1. O domínio das Artes Visuais e Audiovisuais integra quatro cursos: curso de Design de Comunicação; curso de Design do Produto; curso de Produção Artística; e curso de Comunicação Audiovisual.

Na região do Algarve encontra-se atualmente em funcionamento apenas o curso de Design de Comunicação na ES Tomás Cabreira em Faro do ensino público.

Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº554/2004, de 22-05, e respetivas atualizações.

2. O curso Básico e Complementar de Dança do ensino artístico especializado não se encontra em funcionamento em nenhum estabelecimento de ensino público ou privado na região do Algarve. Contudo, existem estabelecimentos de ensino artístico privado que possuem autorização de funcionamento para cursos de Iniciação à Dança.

Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº267/2011, de 15-09.

3. O curso Básico e Complementar de Música do ensino artístico especializado integra as especialidades de Instrumento (nível básico e secundário), Canto (nível secundário) e Formação Musical (nível secundário).

Estes cursos podem ser frequentados em três modalidades: regime integrado, articulado e supletivo.

  • Regime integrado – os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
  • Regime articulado – os alunos frequentam as disciplinas da componente vocacional numa escola do ensino especializado da música e as restantes componentes numa escola de referência do ensino regular;
  • Regime supletivo – os alunos frequentam as disciplinas do ensino artístico especializado de música independentemente das habilitações que possuam.

Este tipo de oferta educativa é assegurada no Algarve por uma rede de escolas do ensino especializado da música que é constituída por: uma escola pública para o ensino integrado; e sete escolas e uma secção do ensino privado e cooperativo para o ensino articulado (em cooperação com diferentes escolas de referência) e ensino supletivo.

Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº267/2011, de 15-09 e  Desp. 65/SERE/90, de 23-10, e respetivas atualizações.

Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação (CEF) constituem uma oferta profissionalmente qualificante que, consoante a sua tipologia, têm uma duração de 1 ou 2 anos letivos e destinam-se a jovens com:

  • idade igual ou superior a 15 anos;
  • habilitações escolares inferiores ao 2º e 3º ciclos ou ensino secundário ou o ensino secundário já concluído; 
  • ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que o candidato já possui.


Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as habilitações de ingresso e a duração das formações.

Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:

  • Sociocultural
  • Cientifica
  • Tecnológica
  • Prática


A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere a certificação escolar equivalente ao 2º ciclo, 3º ciclo ou ensino secundário, ou um certificado de competências escolares e uma certificação profissional de nível 1, 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)-http://www.catalogo.anqep.gov.pt/

 Tipos de Certificação

tCEF

Para mais informações consultar: http://www.anqep.gov.pt

Cursos Profissionais

Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação com o mundo profissional.

Tendo em conta o perfil pessoal do candidato, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.

Os Cursos Profissionais, podem ser o percurso mais indicado para quem:

  • Concluiu o 9º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Procura um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;
  • Não exclui a possibilidade de prosseguir estudos.


Estes cursos, têm uma duração de 3 anos letivos, têm uma estrutura curricular organizada por módulos e o plano de estudos inclui três componentes de formação:

cprofissional


A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional confere o ensino secundário e qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. (QNQ)- http://www.catalogo.anqep.gov.pt/

Para mais informações consultar: http://www.anqep.gov.pt

 

Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

 Os percursos curriculares alternativos são ofertas educativas promovidas pelas escolas que têm em consideração as necessidades dos alunos, de forma a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e combater a exclusão.

Os PCA destinam-se aos alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

  • Insucesso escolar repetido;
  • Problemas de integração na comunidade escolar;
  • Risco de abandono escolar;
  • Dificuldades condicionantes da aprendizagem (forte desmotivação, elevado índice de abstenção, baixa auto-estima e falta de expectativas)

 

A estrutura curricular destes percursos tem como referência os planos curriculares do ensino regular, acrescida de uma formação artística, vocacional, pré-profissional ou profissional que permita uma abordagem no domínio das artes e ofícios, das técnicas ou das tecnologias em geral.

A obtenção de certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de um PCA permite ao aluno o prosseguimento de estudos num dos cursos do nível secundário de  educação. No entanto, o  prosseguimento de estudos em cursos científico-humanísticos só é possível desde que o aluno realize exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Programa Integrado de Educação e Formação

O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).
O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.

Os objectivos do PIEF são os seguintes:

  • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória a menores e a certificação escolar e profissional de menores a partir dos 15 anos, em situação de exploração de trabalho infantil, incluindo nas formas consideradas intoleráveis pela Convenção n.o 182 da OIT.
  • Favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional relativamente a menores com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho.

 

Esta Medida destina-se a:

  • Menores em situação de exploração de trabalho infantil (incluindo vítimas das formas intoleráveis de exploração) para favorecer o cumprimento da escolaridade obrigatória.
  • Jovens com idade igual ou superior a 16 anos que celebrem contratos de trabalho, para uma certificação escolar e profissional;


Características:
O PIEF concretiza-se, relativamente a cada menor, mediante a elaboração de um Plano de Educação e Formação (PEF) com subordinação aos seguintes princípios:

  • Individualização, tendo em conta a idade, a situação pessoal, os interesses e as necessidades de inserção escolar e social do menor, com base em diagnóstico inicial;
  • Acessibilidade, permitindo a intervenção e a integração do menor em qualquer momento do ano lectivo;
  • Flexibilidade, permitindo a integração do menor em percursos de educação e formação ou de educação extra-escolar, nomeadamente em acções susceptíveis de certificação ou de creditação no quadro de percurso subsequente;
  • Continuidade, procurando assegurar uma intervenção permanente e integrada, através da frequência de actividades de desenvolvimento de competências, designadamente de carácter vocacional, de acordo com os recursos e as ofertas dos serviços e entidades tutelados ou apoiados pelos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, em especial quando concluído o 2.o ciclo do ensino básico sem possibilidade de ingresso imediato em percurso subsequente;
  • Faseamento da execução, permitindo o desenvolvimento da intervenção por etapas estruturantes do percurso educativo e formativo do menor;
  • Celeridade, permitindo a obtenção de certificados escolares em período de tempo mais curto, nomeadamente de um ano e de dois anos para a conclusão dos 2.o e 3.o ciclos do ensino básico, respectivamente;
  • Actualização, permitindo a revisão e alteração do plano, em função das alterações de situação e de necessidades do menor, disponibilizando-lhe apoio psicopedagógico e favorecendo-lhe a frequência de actividades de orientação escolar e profissional.