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De acordo com a Lei Quadro a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
Objectivos da Educação Pré-Escolar
Estão definidos na Lei quadro da Educação pré-escolar Lei 5/97 de 10/2 -
As Orientações Curriculares para a educação Pré-escolar, consubstanciam pontos de referência para a prática pedagógica do Educador.
Informação detalhada sobre o Currículo da Educação Pré-escolar
Gestão do Currículo
No âmbito da Educação Pré Escolar foi concebido o Documento – “Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar - Contributos para a sua Operacionalização” (circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007).
Avaliação
A avaliação em educação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, em cada nível de educação e ensino e implica princípios e procedimentos adequados às suas especificidades. A avaliação na Educação Pré-Escolar assume uma dimensão marcadamente formativa (circular nº 4/DGIDC/DSDC/2011)
O conjunto de aprendizagens e competências que os alunos devem desenvolver ao longo do ensino básico denomina-se currículo nacional.
Cada escola concretiza e desenvolve o currículo nacional, adequando-o ao contexto de cada turma, através do Projecto Curricular de Turma.
Os actuais desenhos curriculares respeitantes a cada ciclo estão definidos no Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de Agosto:
1º Ciclo (do 1º ao 4º ano de escolaridade)
2º Ciclo (5º e 6º anos de escolaridade)
3º Ciclo (do 7º ao 9º ano de escolaridade)
No caso dos alunos estrangeiros a frequentar o sistema de ensino português, o Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de Agosto estabelece, no âmbito da organização e gestão do currículo nacional, princípios e normas para actividades a desenvolver pelas escolas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna.
Os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências relativas aos 3 ciclos do ensino básico, assim como os seus efeitos, estão consignados no Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de Janeiro.
Aos alunos que obtiverem aprovação na avaliação sumativa final do 3º Ciclo, é passado o diploma do ensino básico pelo órgão de direcção executiva da respectiva escola.
No Ensino Secundário, o currículo nacional concretiza-se em planos de estudos elaborados com base nas matrizes curriculares para os três anos de escolaridade, visando proporcionar formação e um conjunto de aprendizagens diversificadas.
Os cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, têm a duração de 3 anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade.
Esta oferta formativa compreende quatro cursos:
A matriz curricular dos cursos científico-humanísticos é a seguinte:
Notas: As matrizes específicas de cada curso podem ser consultadas aqui.
Nos cursos científico-humanísticos a avaliação assume duas modalidades:
A avaliação sumativa externa, concretiza-se na realização de exames finais nacionais e tem lugar no ano terminal das seguintes disciplinas:
Aos alunos cuja língua materna não é o português, o Despacho normativo n.º 30/2007, de 10 de agosto, estabelece, no âmbito da organização curricular do ensino secundário, princípios de atuação e normas orientadoras para a implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades curriculares e de enriquecimento a desenvolver pelas escolas e agrupamentos de escolas no domínio do ensino do Português língua não materna (PLNM).
Legislação aplicável:
Os cursos artísticos especializados são cursos de nível básico e secundário ou, só secundário, que se destinam a alunos com vocação nesta área e que procuram desenvolver a suas aptidões ou talentos artísticos. Destina-se a alunos que pretendem uma formação de excelência com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico.
Estes cursos desenvolvem-se em três domínios artísticos:
1. O domínio das Artes Visuais e Audiovisuais integra quatro cursos: curso de Design de Comunicação; curso de Design do Produto; curso de Produção Artística; e curso de Comunicação Audiovisual.
Na região do Algarve encontra-se atualmente em funcionamento apenas o curso de Design de Comunicação na ES Tomás Cabreira em Faro do ensino público.
Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº554/2004, de 22-05, e respetivas atualizações.
2. O curso Básico e Complementar de Dança do ensino artístico especializado não se encontra em funcionamento em nenhum estabelecimento de ensino público ou privado na região do Algarve. Contudo, existem estabelecimentos de ensino artístico privado que possuem autorização de funcionamento para cursos de Iniciação à Dança.
Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº267/2011, de 15-09.
3. O curso Básico e Complementar de Música do ensino artístico especializado integra as especialidades de Instrumento (nível básico e secundário), Canto (nível secundário) e Formação Musical (nível secundário).
Estes cursos podem ser frequentados em três modalidades: regime integrado, articulado e supletivo.
Este tipo de oferta educativa é assegurada no Algarve por uma rede de escolas do ensino especializado da música que é constituída por: uma escola pública para o ensino integrado; e sete escolas e uma secção do ensino privado e cooperativo para o ensino articulado (em cooperação com diferentes escolas de referência) e ensino supletivo.
Legislação de referência em vigor (2011/2012): Portaria nº267/2011, de 15-09 e Desp. 65/SERE/90, de 23-10, e respetivas atualizações.
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) constituem uma oferta profissionalmente qualificante que, consoante a sua tipologia, têm uma duração de 1 ou 2 anos letivos e destinam-se a jovens com:
Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as habilitações de ingresso e a duração das formações.
Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere a certificação escolar equivalente ao 2º ciclo, 3º ciclo ou ensino secundário, ou um certificado de competências escolares e uma certificação profissional de nível 1, 2 ou 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)-http://www.catalogo.anqep.gov.pt/
Tipos de Certificação
Para mais informações consultar: http://www.anqep.gov.pt
Os Cursos Profissionais são um dos percursos do nível secundário de educação, caracterizado por uma forte ligação com o mundo profissional.
Tendo em conta o perfil pessoal do candidato, a aprendizagem realizada nestes cursos valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local.
Os Cursos Profissionais, podem ser o percurso mais indicado para quem:
Estes cursos, têm uma duração de 3 anos letivos, têm uma estrutura curricular organizada por módulos e o plano de estudos inclui três componentes de formação:
A conclusão, com aproveitamento, de um Curso Profissional confere o ensino secundário e qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações. (QNQ)- http://www.catalogo.anqep.gov.pt/
Para mais informações consultar: http://www.anqep.gov.pt
Os percursos curriculares alternativos são ofertas educativas promovidas pelas escolas que têm em consideração as necessidades dos alunos, de forma a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória e combater a exclusão.
Os PCA destinam-se aos alunos até aos 15 anos de idade, inclusive, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
A estrutura curricular destes percursos tem como referência os planos curriculares do ensino regular, acrescida de uma formação artística, vocacional, pré-profissional ou profissional que permita uma abordagem no domínio das artes e ofícios, das técnicas ou das tecnologias em geral.
A obtenção de certificação escolar do 9.º ano de escolaridade através de um PCA permite ao aluno o prosseguimento de estudos num dos cursos do nível secundário de educação. No entanto, o prosseguimento de estudos em cursos científico-humanísticos só é possível desde que o aluno realize exames nacionais nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.
O PIEF é o Programa Integrado de Educação e Formação, medida de excepção que se apresenta como remediação quando tudo o mais falhou e à qual os jovens e suas famílias efectivamente aderem (depois de terem rejeitado outras existentes quer no sistema educativo quer na formação profissional ou de terem sido rejeitados...).
O PIEF foi criado pelo Despacho conjunto n.º 882/99 do Ministério da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, tendo sido revisto e reformulado pelo Despacho conjunto n.º 948/2003 dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado a 26 de Setembro, DR n.º223, II série.
Os objectivos do PIEF são os seguintes:
Esta Medida destina-se a:
Características:
O PIEF concretiza-se, relativamente a cada menor, mediante a elaboração de um Plano de Educação e Formação (PEF) com subordinação aos seguintes princípios: